Quais são as exigências para ser MEI?
Antes de ter seus documentos regulamentados, algumas exigências precisam ser entregues para a formalização. Segundo o Ministério da Economia, uma delas diz respeito ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a regularização for realizada em algum momento que não o início do ano, informa a pasta, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Além disso, outras questões devem ser observadas. Veja abaixo:
• Não pode ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
• Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
• A empresa não pode ter filial;
• O MEI deve ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
• Deverá exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
• Não ser servidor público federal em atividade
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Vantagens de ser MEI
Bom, agora que você já sabe quais são as exigências legais para se tornar um microempreendedor individual, vamos entender quais são as vantagens desse modelo?
Emissão de Nota Fiscal
Um dos principais pontos de ser MEI é a possibilidade de emitir uma nota fiscal. Com essa facilidade, não importa o ramo em que o microempreendedor esteja atuando: ele sempre conseguirá fazer negócios com outras empresas e gerar confiança para os seus clientes.
Além disso, essas notas fiscais são essenciais na hora de prestar informações ao fisco por meio do Imposto de Renda.
Formalização do Negócio
Ter o seu negócio formalizado, além de garantir que esteja dentro da lei e garantindo transparência junto a órgãos, como a Receita Federal, também é um compromisso com seu cliente. Ou seja, ao cumprir todos os requisitos e atuar conforme a legislação, o MEI garante credibilidade junto ao seu consumidor e pode ver o seu empreendimento ganhar novos ares.
Tributação Simplificada
Estar em dia requer, no fim das contas, que seus impostos estejam pagos. Mas no caso de quem é MEI, essa tributação é ainda mais simplificada do que das grandes empresas, por exemplo. É que todo mês o SIMEI recolhe valores fixos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – devidos pelo microempreendedor individual – por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
• R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja contribuinte deste imposto;
• R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto;
• 5% do valor do salário mínimo.
Empréstimos com juros reduzidos
Se você já tentou um empréstimo como pessoa física, caso tenha que solicitar um enquanto pessoa jurídica as condições são mais facilitadas. É que, para esse público, bancos e instituições financeiras costumam possibilitar essas transações com linhas de crédito específicas e juros reduzidos.
Serviços para instituições disponibilizados também para MEI
Se essas vantagens que citamos acima já são boas, você também poderá contar com outras funcionalidades voltadas para os microempreendedores individuais. Isso porque é possível encontrar no mercado soluções financeiras para empresas, como a SpeedCard que, para quem é credenciado e oferece suas soluções, oferece benefícios como:
- APROVAÇÃO RÁPIDA DO SEU CADASTRO
- ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM TAXA FIXA;
- APROVAÇÃO RÁPIDA DO USUÁRIO;
- ZERO INADIMPLÊNCIA;
- CARTÃO PERSONALIZADO*
- PARCERIA NO SEU CRESCIMENTO
Cadastro Simples e Gratuito
Sem as grandes burocracias de abrir um negócio, quem quiser se tornar um MEI precisa seguir alguns passos básicos. Para te ajudar, veja o passo a passo aqui.
1. Acesse o Portal do Empreendedor, clique na opção "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formaliza-se";
2. Clique em "Entrar com gov.br" e inicie o cadastro informando o seu CPF. Caso você já tenha uma conta no Portal gov.br, faça o login;
3. Autorize o acesso aos seus dados pessoais ao Portal do Empreendedor;
4. Preencha os campos disponíveis com seus dados pessoais (RG, CPF, número do recibo da Declaração de Importo de Renda, número do título de eleitor, endereço residencial e telefone de contato);
5. Informe o nome fantasia da sua empresa e local onde irá atuar. Defina também quais atividades serão exercidas;
6. Preencha todas as declarações obrigatórias para MEI e finalize sua inscrição para emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
7. Pronto! Agora sua empresa já está devidamente formalizada!
Direitos do Trabalhador MEI
Algumas pessoas podem não saber, mas o trabalhador MEI também tem alguns direitos, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e outros benefícios. Confira abaixo.
Aposentadoria por Idade
Segundo as regras, a aposentadoria por idade vai depender se o microempreendedor individual começou a contribuir antes ou depois do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada a EC nº 103/2019. Para quem contribuiu antes dessa data: o MEI poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Mulheres com 60 anos e homens com 65 anos;
• 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Mas para quem já está nesse novo regime, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, funciona da seguinte maneira: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. O valor é de um salário-mínimo.
Aposentadoria por invalidez
Para conseguir o benefício de aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. De acordo com o Ministério da Economia, em casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de alguma doença especificada em lei, independe de carência a concessão do direito.
Auxílio-Doença
Os mesmos critérios que valem para a aposentadoria por invalidez também servem para a concessão de algum auxílio-doença, como a necessidade de 12 meses de contribuição. Assim como no outro benefício, em casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de alguma doença especificada em lei, independe de carência a concessão do direito.
As mães que também são microempreendedoras individuais também podem contar com auxílio-maternidade. Para isso, são necessários 10 meses de contribuição para aquelas que necessitam de afastamento por motivo de parto, adoção e guarda judicial, por exemplo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Auxílio-reclusão
Os dependentes de baixa renda de algum MEI que porventura seja preso também pode receber auxílio-reclusão. Nesse caso, que deve englobar aqueles detidos no regime fechado, a carência necessária para a concessão do benefício é de pelo menos 24 contribuições mensais.
Pensão por morte
Esse também é outro direito que deve assegurar aos dependentes mais tranquilidade. A pensão por morte, segundo o Ministério da Economia, funciona da seguinte maneira: caso o segurado falecido estar obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro, ou ex-companheira, ela deverá ser mantida.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Duração variável: se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou conforme o gráfico abaixo.
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Desvantagens do MEI
Agora que sabemos sobre os direitos e as vantagens do MEI, vamos conhecer um pouco mais sobre as desvantagens em ser microempreendedor individual.
Imposto Fixo
Como explicamos acima, o profissional que é MEI possui alguns impostos fixos que devem ser pagos todos os meses para manter o registro e, assim, continuar com suas obrigações formalizadas ao emitir notas fiscais e prestar serviços aos seus consumidores diretos ou empresas. Porém, quando não se tem uma renda, essas taxas podem acumular e deixar o microempreendedor na mão. Por isso, é importante que haja um planejamento prévio antes de iniciar o seu negócio.
Limitação do número de Funcionários
Conforme manda a lei, um microempreendedor individual só pode ter apenas um funcionário. Essa limitação pode complicar os planos de expansão do negócio, por exemplo, já que caso a pessoa à frente do empreendimento queira ainda se enquadrar nessa categoria, deverá seguir essa regra e contar só com uma pessoa colaborando.
Expansão Limitada
Além de poder ter apenas um funcionário, o negócio pode ter sua expansão limitada, já que nesse tipo de negócio não dá para ter mais de um sócio e nem outro CNPJ. Ou seja, planos de crescimento e de conseguir cada vez mais receita devem ficar mais restritos ao que rege a legislação, já que esses fatores dificultam o processo.
Limite de Faturamento
Se já falamos sobre o único funcionário, a falta de possibilidade de se criar uma sociedade ou contar com outro CNPJ, essa é mais uma desvantagem que incorre a quem deseja se tornar um MEI e que ainda não planejou ou colocou tudo no papel: é que esse profissional – e o negócio, é claro – deverá ter um limite de faturamento no ano de apenas R$ 81 mil.
O MEI que quiser se aposentar deverá cumprir alguns requisitos, como completar a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme a EC nº 103/2019) e ter pelo menos de 15 anos de contribuição. Ou seja, é necessária essa combinação de fatores para conseguir o benefício. O valor, contudo, é de um salário mínimo. Para ver esse valor crescer, o microempreendedor precisa fazer o pagamento diretamente com o INSS.
Restrição do Seguro Desemprego
Quem possui um vínculo CLT com alguma instituição sabe que em caso de demissão, por exemplo, é possível acionar alguns direitos, como o Seguro Desemprego. Esse benefício é dado a esses profissionais para garantir assistência financeira temporária àquele que foi dispensado involuntariamente – e sem justa causa.
Mas quem é MEI não pode fazer esse tipo de requerimento, já que o serviço que presta a determinadas empresas não conta com o vínculo celetista. Sendo assim, caso aquela entidade na qual o microempreendedor presta algum serviço decida encerrar o contrato, não é possível solicitar esse benefício.
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