Entenda se quem aceita nossas soluções em cartão tem que declarar renda!
Quem tem aceita cartão de crédito tem que declarar renda? Essa é uma das perguntas que podem deixar o empreendedor em dúvida, sendo assim, é importante esclarecer esse assunto para não ter problemas com a Receita.
Declarar o Imposto de Renda é um procedimento que pode trazer muitos questionamentos para todos os grupos, desde pessoas físicas, até pessoas jurídicas e autônomas. Afinal, trata-se de um processo com muitos detalhes, e deixar de realizar essa operação, ou enviar um documento sem todas as informações, pode trazer complicações graves para o contribuinte.
Além disso, ele pode se tornar ainda mais complicado quando envolve elementos como as máquinas de cartão de débito e crédito, um dos meios de pagamentos mais presentes no dia a dia dos empreendedores.
Por isso, é fundamental tirar todas as dúvidas quanto a esse assunto, para não cometer erros na hora de emitir a declaração e ficar devendo para a Receita Federal. Pensando nisso, nós preparamos um guia especial para te ajudar a saber se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, além de trazer mais detalhes sobre como funciona esse procedimento.
Continue acompanhando a leitura para conferir todos os detalhes!
Quem aceita o cartão SpeedCard tem que declarar renda?
Antes de mais nada, é importante definir que nem sempre quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque depende de alguns fatores que tornam obrigatório o procedimento anual para determinados grupos, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Os meios de pagamento com cartão de crédito e débito estão cada vez mais comuns, e não apenas em grandes estabelecimentos. Atualmente, mesmo os menores comércios e prestadores de serviço podem solicitar esse recurso, para oferecer mais facilidades para seus clientes e também para a sua rotina de cobranças.
No entanto, assim como outros elementos que movimentam recursos financeiros, as maquininhas de cartão também podem influenciar na declaração de Imposto de Renda, exigida uma vez por ano para todos os contribuintes nacionais.
Nesse contexto, surge a dúvida se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, especialmente quem possui uma máquina para microempreendedores e autônomos.
Em um primeiro momento, a posse de uma maquininha de cartão de crédito e débito não influencia diretamente na obrigatoriedade de declaração de renda. Ou seja, nem todas as pessoas físicas ou jurídicas que contam com esse recurso precisam, necessariamente, declarar o Imposto de Renda.
Isso porque a exigência desse documento incide sobre dois grupos principais:
- Pessoas com rendimento superior ao limite mínimo de isenção.
- Pessoas jurídicas com CNPJ ativo.
Saiba mais sobre esses requisitos!
RENDIMENTO
A princípio, o total de rendimentos declarados pelo contribuinte costuma ser o fator mais relevante na análise da obrigatoriedade do documento. Todos os anos, a Receita Federal divulga a tabela de valores que traz a exigência, ou isenção, para determinado grupo de contribuintes.
Dessa forma, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se os seus rendimentos forem superiores ao limite estabelecido pelo órgão. Enquanto isso, caso o contribuinte tenha uma máquina de cartão operante em seu negócio informal ou autônomo, mas não atinja os valores mínimos de declaração, não precisa realizar o procedimento.
OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Por outro lado, é importante destacar que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda obrigatoriamente se exercer suas atividades como pessoa jurídica. Em outras palavras, caso o empreendedor possua um CNPJ ativo, que integre um negócio ou permita que ele atue como profissional registrado, existe a exigência da declaração de Imposto de Renda.
Esse é o segundo fator que influencia nessa decisão, e pode confundir algumas pessoas. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica é uma obrigatoriedade para todas as empresas do país, independente da sua constituição, porte, faturamento ou atividades. Assim, ter uma maquininha de cartão não influencia nesse quesito, pois todos que possuem registro jurídico devem fazer a declaração.
O único fator que pode sofrer uma mudança significativa com as maquininhas de cartão é o total do faturamento, o que aumenta ou diminui a porcentagem de contribuição anual da empresa. Ter esse recurso de pagamento pode ser um elemento que potencializa os rendimentos do negócio, influenciando, assim, o valor total da declaração.
No entanto, de maneira geral, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se possuir um dos dois requisitos obrigatórios, ser uma pessoa jurídica ativa ou superar o limite de rendimentos para isenção.
QUEM POSSUI MÁQUINA DE CARTÃO COMO PESSOA FÍSICA DEVE DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?
Enquanto isso, também é possível que algumas pessoas tenham dúvidas quanto à declaração de imposto de renda para pessoas físicas que possuem maquininha de cartão. Nesse caso, nem todos que adquirem essa forma de pagamento atuam como profissionais independentes, por exemplo, ou com registro de microempreendedor individual.
Afinal, muitas pessoas trabalham com atividades informais e possuem maquininhas para facilitar o pagamento para seus clientes. No entanto, por não possuírem registro ou CNPJ, não se enquadram como pessoas jurídicas.
Dessa forma, o primeiro fator a ser analisado são seus rendimentos anuais, por meio da regra do limite de isenção. Assim, se a pessoa física não ultrapassar o valor anual máximo, não é obrigada a declarar renda, mesmo possuindo e utilizando maquininha de cartão no dia a dia.
Por outro lado, se os ganhos forem superiores, a obrigatoriedade também se aplica para esse grupo. Com isso, é fundamental possuir acesso às informações fornecidas pela operadora da máquina de cartão, para não ter divergências futuras com a Receita.
CARNÊ-LEÃO
Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda por meio de um documento especial, caso se enquadre como pessoa física apenas. Nesse caso, autônomos e empreendedores sem CNPJ precisam registrar suas transações por meio do chamado Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal.
Com ele, é possível realizar o recolhimento mensal dos impostos que incidem sobre os rendimentos que uma pessoa física recebe de outra pessoa física. Por exemplo, na venda de um produto pela maquininha de cartão, ou na prestação de serviços.
Mesmo sem um CNPJ ativo, deixar de pagar o Carnê-Leão também pode trazer complicações para o contribuinte pessoa física, caso sejam identificados valores divergentes no documento e nos recebimentos.
Além disso, o Carnê-Leão não substitui a Declaração de Imposto de Pessoa Física, que também deve ser entregue na data correta. Em resumo, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, apenas se possuir o perfil dentro de uma das categorias de obrigatoriedade, não sendo um fator que influencia diretamente nessa exigência.
COMO DECLARAR VALORES RECEBIDOS EM MÁQUINA DE CARTÃO?
Depois de descobrir se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, chegou o momento de entender como realizar esse informe de recebimentos.
A declaração do Imposto de Renda pode ser um procedimento burocrático e complicado para algumas pessoas, especialmente quando envolve outros elementos, como os recursos de pagamento. Por isso, é importante se atentar para cada operação e o que muda de um contribuinte para o outro.
PARA PESSOAS FÍSICAS
A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Dessa forma, o documento incluirá os dados de recebimento do contribuinte automaticamente.
Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Caso o valor seja inferior ao limite de isenção, a pessoa física não precisará se preocupar com a contribuição.
No entanto, é essencial se atentar para os informes mensais, para que a análise da malha fina não encontre nenhuma divergência nos dados relacionados à pessoa física.
PARA PESSOAS JURÍDICAS
Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda caso atue com um CNPJ ativo, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, os recebimentos com maquininhas de cartão de débito e crédito costumam ser contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos devidos impostos.
Assim, o primeiro passo para declarar os recebimentos com esse método é ter um sistema integrado, como PDV, que possibilite essa informação automática. Se o empreendedor optar pelo lançamento manual, também deverá fazer isso mensalmente, à medida que as notas fiscais são emitidas.
Dessa forma, o sistema da Receita Federal poderá mensurar todos os valores ao longo do ano, para compará-los com a declaração anual. Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio de outro documento de suma importância: o informe de rendimentos.
Este documento detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários dentro de um determinado período. Nesse caso, cada administradora disponibiliza o informe de rendimentos para o dono da maquininha de cartões, permitindo que ela possa incluir os valores corretamente.
A SPEEDCARD CONTA COM INFORMES DE RENDIMENTO?
Após confirmar se tem que declarar renda, é importante verificar seu informe de rendimentos. Afinal, esse é o documento principal que irá auxiliar o dono do recurso a alimentar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal.
No entanto, a boa notícia é que todos nossos credenciados contam com esse informe. Isso porque trata-se de uma exigência dos órgãos de fiscalização financeira, que obriga o repasse de informações e movimentações, tanto para a Receita, quanto para o empreendedor. Uma vez que se trata do envio e recebimento de recursos, os órgãos entendem que pode ter ocorrido uma relação de prestação de serviços ou venda de bens e produtos.
Nesse caso, essas operações exigem a tributação dos devidos impostos e representam ganhos para o receptor. Com isso, também se tornam parte fundamental da declaração do Imposto de Renda. Assim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda e pode fazer isso com os informes disponibilizados pela empresa, qualquer que seja a marca.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Quem aceita SpeedCard tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência.
Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês. Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$40 mil também se enquadram no perfil obrigatório.
DECLARAÇÃO DE VENDAS
Enquanto isso, não são somente as vendas com o seu SpeedCard que podem exigir declaração. Os lucros com vendas de imóveis, apartamentos e galpões, por exemplo, devem ser declarados também, mesmo que o valor seja menor do que exigido pela tributação de 15%.
Atualmente, o limite mínimo é de R$ 400.000,00. Caso contrário, o bem será inserido na categoria de “não tributáveis”. No entanto, se o lucro de uma venda de imóvel é utilizado para a compra de outro, a situação também se torna passível de isenção do imposto.
E, claro, também é fundamental pontuar que não são apenas bens físicos que precisam de declaração. Pessoas que realizaram negociações e investimentos também precisam declará-los em seu documento, incluindo:
Ações;
Fundos de investimento;
Ativos de renda fixa e variável;
Seguros de vida;
Poupança.
Inclusive, a apuração dos lucros também ocorre por meio de informes de rendimentos, de maneira semelhante à quem tem que declarar renda com maquininha de cartão. Além disso, vale a pena reforçar que pessoas jurídicas também são obrigadas a declarar seus impostos, independentemente dos ganhos.
POR QUE É IMPORTANTE SABER SE QUEM ACEITA CARTÃO TEM QUE DECLARAR RENDA?
Essa pode parecer uma dúvida bastante pontual, mas, na verdade, é importante saber que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque muitos empreendedores pensam em adquirir esse recurso para o seu negócio, mas não sabem quais as implicações fiscais sobre essa ferramenta.
Além disso, pessoas que já usa as maquininhas no dia a dia podem não saber se devem, ou não, incluir os ganhos no documento anual.
No entanto, deixar de informar à Receita Federal sobre as suas movimentações financeiras pode acarretar sérias consequências futuras. Assim, é importante entender quem precisa declarar imposto, e saber em quais situações quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda.
Dessa forma, você pode evitar problemas com o Fisco, além de conhecer melhor sobre as obrigações tributárias que envolvem esse meio de pagamento, desenvolvendo um melhor controle para a sua vida financeira.
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