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Quem aceita SpeedCard tem que declarar renda? Entenda as regras!

18 de fevereiro de 2022

Entenda se quem aceita nossas soluções em cartão tem que declarar renda!

Quem tem aceita cartão de crédito tem que declarar renda? Essa é uma das perguntas que podem deixar o empreendedor em dúvida, sendo assim, é importante esclarecer esse assunto para não ter problemas com a Receita.


Declarar o Imposto de Renda é um procedimento que pode trazer muitos questionamentos para todos os grupos, desde pessoas físicas, até pessoas jurídicas e autônomas. Afinal, trata-se de um processo com muitos detalhes, e deixar de realizar essa operação, ou enviar um documento sem todas as informações, pode trazer complicações graves para o contribuinte.


Além disso, ele pode se tornar ainda mais complicado quando envolve elementos como as máquinas de cartão de débito e crédito, um dos meios de pagamentos mais presentes no dia a dia dos empreendedores.


Por isso, é fundamental tirar todas as dúvidas quanto a esse assunto, para não cometer erros na hora de emitir a declaração e ficar devendo para a Receita Federal. Pensando nisso, nós preparamos um guia especial para te ajudar a saber se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, além de trazer mais detalhes sobre como funciona esse procedimento.


Continue acompanhando a leitura para conferir todos os detalhes!


Quem aceita o cartão SpeedCard tem que declarar renda?

Antes de mais nada, é importante definir que nem sempre quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque depende de alguns fatores que tornam obrigatório o procedimento anual para determinados grupos, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Os meios de pagamento com cartão de crédito e débito estão cada vez mais comuns, e não apenas em grandes estabelecimentos. Atualmente, mesmo os menores comércios e prestadores de serviço podem solicitar esse recurso, para oferecer mais facilidades para seus clientes e também para a sua rotina de cobranças.

No entanto, assim como outros elementos que movimentam recursos financeiros, as maquininhas de cartão também podem influenciar na declaração de Imposto de Renda, exigida uma vez por ano para todos os contribuintes nacionais.

 

Nesse contexto, surge a dúvida se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, especialmente quem possui uma máquina para microempreendedores e autônomos.


Em um primeiro momento, a posse de uma maquininha de cartão de crédito e débito não influencia diretamente na obrigatoriedade de declaração de renda. Ou seja, nem todas as pessoas físicas ou jurídicas que contam com esse recurso precisam, necessariamente, declarar o Imposto de Renda.


Isso porque a exigência desse documento incide sobre dois grupos principais:


- Pessoas com rendimento superior ao limite mínimo de isenção.

- Pessoas jurídicas com CNPJ ativo.


Saiba mais sobre esses requisitos!


RENDIMENTO


A princípio, o total de rendimentos declarados pelo contribuinte costuma ser o fator mais relevante na análise da obrigatoriedade do documento. Todos os anos, a Receita Federal divulga a tabela de valores que traz a exigência, ou isenção, para determinado grupo de contribuintes.


Dessa forma, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se os seus rendimentos forem superiores ao limite estabelecido pelo órgão. Enquanto isso, caso o contribuinte tenha uma máquina de cartão operante em seu negócio informal ou autônomo, mas não atinja os valores mínimos de declaração, não precisa realizar o procedimento.


OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS


Por outro lado, é importante destacar que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda obrigatoriamente se exercer suas atividades como pessoa jurídica. Em outras palavras, caso o empreendedor possua um CNPJ ativo, que integre um negócio ou permita que ele atue como profissional registrado, existe a exigência da declaração de Imposto de Renda.


Esse é o segundo fator que influencia nessa decisão, e pode confundir algumas pessoas. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica é uma obrigatoriedade para todas as empresas do país, independente da sua constituição, porte, faturamento ou atividades. Assim, ter uma maquininha de cartão não influencia nesse quesito, pois todos que possuem registro jurídico devem fazer a declaração.

O único fator que pode sofrer uma mudança significativa com as maquininhas de cartão é o total do faturamento, o que aumenta ou diminui a porcentagem de contribuição anual da empresa. Ter esse recurso de pagamento pode ser um elemento que potencializa os rendimentos do negócio, influenciando, assim, o valor total da declaração.


No entanto, de maneira geral, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se possuir um dos dois requisitos obrigatórios, ser uma pessoa jurídica ativa ou superar o limite de rendimentos para isenção.


QUEM POSSUI MÁQUINA DE CARTÃO COMO PESSOA FÍSICA DEVE DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?


Enquanto isso, também é possível que algumas pessoas tenham dúvidas quanto à declaração de imposto de renda para pessoas físicas que possuem maquininha de cartão. Nesse caso, nem todos que adquirem essa forma de pagamento atuam como profissionais independentes, por exemplo, ou com registro de microempreendedor individual.


Afinal, muitas pessoas trabalham com atividades informais e possuem maquininhas para facilitar o pagamento para seus clientes. No entanto, por não possuírem registro ou CNPJ, não se enquadram como pessoas jurídicas.


Dessa forma, o primeiro fator a ser analisado são seus rendimentos anuais, por meio da regra do limite de isenção. Assim, se a pessoa física não ultrapassar o valor anual máximo, não é obrigada a declarar renda, mesmo possuindo e utilizando maquininha de cartão no dia a dia.


Por outro lado, se os ganhos forem superiores, a obrigatoriedade também se aplica para esse grupo. Com isso, é fundamental possuir acesso às informações fornecidas pela operadora da máquina de cartão, para não ter divergências futuras com a Receita.


CARNÊ-LEÃO


Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda por meio de um documento especial, caso se enquadre como pessoa física apenas. Nesse caso, autônomos e empreendedores sem CNPJ precisam registrar suas transações por meio do chamado Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal.


Com ele, é possível realizar o recolhimento mensal dos impostos que incidem sobre os rendimentos que uma pessoa física recebe de outra pessoa física. Por exemplo, na venda de um produto pela maquininha de cartão, ou na prestação de serviços.


Mesmo sem um CNPJ ativo, deixar de pagar o Carnê-Leão também pode trazer complicações para o contribuinte pessoa física, caso sejam identificados valores divergentes no documento e nos recebimentos.


Além disso, o Carnê-Leão não substitui a Declaração de Imposto de Pessoa Física, que também deve ser entregue na data correta. Em resumo, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, apenas se possuir o perfil dentro de uma das categorias de obrigatoriedade, não sendo um fator que influencia diretamente nessa exigência.


COMO DECLARAR VALORES RECEBIDOS EM MÁQUINA DE CARTÃO?


Depois de descobrir se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, chegou o momento de entender como realizar esse informe de recebimentos.


A declaração do Imposto de Renda pode ser um procedimento burocrático e complicado para algumas pessoas, especialmente quando envolve outros elementos, como os recursos de pagamento. Por isso, é importante se atentar para cada operação e o que muda de um contribuinte para o outro.


PARA PESSOAS FÍSICAS


A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Dessa forma, o documento incluirá os dados de recebimento do contribuinte automaticamente.

Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Caso o valor seja inferior ao limite de isenção, a pessoa física não precisará se preocupar com a contribuição.


No entanto, é essencial se atentar para os informes mensais, para que a análise da malha fina não encontre nenhuma divergência nos dados relacionados à pessoa física.


PARA PESSOAS JURÍDICAS


Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda caso atue com um CNPJ ativo, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, os recebimentos com maquininhas de cartão de débito e crédito costumam ser contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos devidos impostos.


Assim, o primeiro passo para declarar os recebimentos com esse método é ter um sistema integrado, como PDV, que possibilite essa informação automática. Se o empreendedor optar pelo lançamento manual, também deverá fazer isso mensalmente, à medida que as notas fiscais são emitidas.


Dessa forma, o sistema da Receita Federal poderá mensurar todos os valores ao longo do ano, para compará-los com a declaração anual. Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio de outro documento de suma importância: o informe de rendimentos.


Este documento detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários dentro de um determinado período. Nesse caso, cada administradora disponibiliza o informe de rendimentos para o dono da maquininha de cartões, permitindo que ela possa incluir os valores corretamente.


A SPEEDCARD CONTA COM INFORMES DE RENDIMENTO?


Após confirmar se tem que declarar renda, é importante verificar seu informe de rendimentos. Afinal, esse é o documento principal que irá auxiliar o dono do recurso a alimentar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal.


No entanto, a boa notícia é que todos nossos credenciados contam com esse informe. Isso porque trata-se de uma exigência dos órgãos de fiscalização financeira, que obriga o repasse de informações e movimentações, tanto para a Receita, quanto para o empreendedor. Uma vez que se trata do envio e recebimento de recursos, os órgãos entendem que pode ter ocorrido uma relação de prestação de serviços ou venda de bens e produtos.


Nesse caso, essas operações exigem a tributação dos devidos impostos e representam ganhos para o receptor. Com isso, também se tornam parte fundamental da declaração do Imposto de Renda. Assim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda e pode fazer isso com os informes disponibilizados pela empresa, qualquer que seja a marca.


QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?


Quem aceita SpeedCard tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência.


Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês. Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$40 mil também se enquadram no perfil obrigatório.


DECLARAÇÃO DE VENDAS


Enquanto isso, não são somente as vendas com o seu SpeedCard que podem exigir declaração. Os lucros com vendas de imóveis, apartamentos e galpões, por exemplo, devem ser declarados também, mesmo que o valor seja menor do que exigido pela tributação de 15%. 


Atualmente, o limite mínimo é de R$ 400.000,00. Caso contrário, o bem será inserido na categoria de “não tributáveis”. No entanto, se o lucro de uma venda de imóvel é utilizado para a compra de outro, a situação também se torna passível de isenção do imposto. 


E, claro, também é fundamental pontuar que não são apenas bens físicos que precisam de declaração. Pessoas que realizaram negociações e investimentos também precisam declará-los em seu documento, incluindo:


Ações;

Fundos de investimento;

Ativos de renda fixa e variável;

Seguros de vida;

Poupança.


Inclusive, a apuração dos lucros também ocorre por meio de informes de rendimentos, de maneira semelhante à quem tem que declarar renda com maquininha de cartão. Além disso, vale a pena reforçar que pessoas jurídicas também são obrigadas a declarar seus impostos, independentemente dos ganhos.


POR QUE É IMPORTANTE SABER SE QUEM ACEITA CARTÃO TEM QUE DECLARAR RENDA?


Essa pode parecer uma dúvida bastante pontual, mas, na verdade, é importante saber que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque muitos empreendedores pensam em adquirir esse recurso para o seu negócio, mas não sabem quais as implicações fiscais sobre essa ferramenta.


Além disso, pessoas que já usa as maquininhas no dia a dia podem não saber se devem, ou não, incluir os ganhos no documento anual.


No entanto, deixar de informar à Receita Federal sobre as suas movimentações financeiras pode acarretar sérias consequências futuras. Assim, é importante entender quem precisa declarar imposto, e saber em quais situações quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda.



Dessa forma, você pode evitar problemas com o Fisco, além de conhecer melhor sobre as obrigações tributárias que envolvem esse meio de pagamento, desenvolvendo um melhor controle para a sua vida financeira.

11 de março de 2023
Terminar o mês com a conta zerada (ou pior, abaixo de zero) é uma situação estressante. Infelizmente, essa é a realidade mês após mês para a maioria dos brasileiros, muitos dos quais não sabem como sair do vermelho. O Brasil tem hoje 67,5% de sua população endividada. Some-se a isso o desemprego que hoje afeta quase 15 milhões de pessoas adultas, e sair dessa situação se torna ainda mais desafiador. Entender como sair do vermelho é, antes de tudo, entender que não existem receitas prontas. Mas um bom planejamento e organização podem resolver o rombo nas finanças – ou, quando isso não for possível, pelo menos ajudar para que ele não aumente demais. Segundo uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central, 62% dos entrevistados afirmam que a maneira como se cuida do dinheiro pode não permitir aproveitar a vida como gostariam. Por isso, vale entender algumas dicas para melhorar a relação com as finanças para sair do vermelho. A importância da educação financeira A falta de educação financeira desde cedo faz com que as pessoas não tenham conhecimento na hora de cuidar de algo tão importante como o dinheiro. É o que mostra um levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em que 46% dos entrevistados disseram que não controlam o seu próprio orçamento. Dinheiro também é motivo de briga entre casais: o principal incômodo é com o fato de uma das pessoas gastar além de suas condições, o que gera desequilíbrio nas contas da família e prejudica os planos que foram traçados em conjunto. Por outro lado, um exemplo de boas práticas – dada a importância desse conhecimento – é a iniciativa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para ensinar finanças pessoais desde cedo. Cerca de 500 mil professores serão capacitados para estimular a educação financeira nas escolas do ensino básico das redes pública e privada. Como sair do vermelho? Buscar conhecimento para mudar este cenário é o primeiro passo para sair do vermelho. Para desenvolver uma relação mais saudável com o dinheiro, é preciso começar a falar mais sobre isso. Veja, abaixo, alguns conselhos que a SpeedCard trouxe para você deixar o negativo para trás. 1. Anote todas as suas dívidas Você precisa mapear e conhecer quais são as suas dívidas. Anote em um caderno ou em uma planilha o valor atualizado de cada dívida, qual é a taxa de juros daquele contrato, quantas parcelas estão em atraso, e quantas ainda restam. Entre em contato com as pessoas ou empresas com quem você tem dívida, questione quais são os valores atualizados (com os juros), e anote no seu controle. Esse é o primeiro passo para conseguir identificar quais dívidas deverão ser priorizadas, no caso de não ser possível pagar todas elas de uma só vez. 2. Negocie sempre suas dívidas Comece renegociando aquelas dívidas com taxa de juros mais altas (ou seja, que a cada dia que passa o valor vai aumentando e gerando o efeito bola de neve), já que elas são os maiores empecilhos para sair do vermelho. Entre em contato com a instituição financeira, loja, ou pessoa física informando seu interesse em negociar a sua dívida. Mantenha a calma: é natural ficar incomodado ou envergonhado ao falar sobre dívidas financeiras. Mas lembre-se de que todo mundo está sujeito a passar por isso, e não há nada para se envergonhar em buscar uma solução. Uma regra é sempre válida: acordos à vista são mais vantajosos. Se não for possível, tente negociar com um valor de entrada para reduzir os juros e o número de parcelas. Crie uma conexão com a pessoa do outro lado da linha, do chat ou do e-mail, pois é ela quem poderá te ajudar a entender todas as possibilidades de negociação do valor em aberto. 3. Corte gastos de forma inteligente Nesse momento da sua vida financeira, é importante rever todas as despesas: separar os gastos essenciais daqueles desnecessários é um ótimo começo para sair do vermelho e quitar as dívidas de uma vez por todas. Cuidar das finanças não é uma tarefa fácil, mas existem diferentes tipos de orçamento que ajudam você a se organizar. O orçamento ABCD, por exemplo, funciona como um guia para te dar segurança na hora de usar o seu dinheiro. 4. Encontre um tempo para cuidar do dinheiro Existem algumas maneiras de garantir que você tenha controle sobre os seus gastos. Uma delas é checar a fatura do cartão de crédito toda semana, ou, então, marcando no caderno ou planilha todas as contas que você tem a pagar – ou as que já pagou no mês. Além disso, automatizar suas contas por meio do débito automático, por exemplo, pode te ajudar a criar um melhor planejamento e controle na hora de pagar as contas, evitando gastos desnecessários com juros e mora. Mas faça isso apenas se você tiver confiança de que haverá dinheiro suficiente para cobrir suas contas todos os meses. 5. Tire um dia financeiro Reserve um tempo, sem pressão, para organizar suas finanças. É nesse momento que você vai quitar boletos em aberto, administrar os gastos do mês, separar despesas fixas de variáveis, comparar com a renda, colocar metas… Enfim, tarefas que ajudam a criar o hábito de cuidar do seu dinheiro. Este conteúdo faz parte da missão da SpeedCard de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o SpeedCard? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.
4 de março de 2023
Quais são as exigências para ser MEI? Antes de ter seus documentos regulamentados, algumas exigências precisam ser entregues para a formalização. Segundo o Ministério da Economia, uma delas diz respeito ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a regularização for realizada em algum momento que não o início do ano, informa a pasta, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês. Além disso, outras questões devem ser observadas. Veja abaixo: • Não pode ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar; • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples; • A empresa não pode ter filial; • O MEI deve ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir; • Deverá exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. • Não ser servidor público federal em atividade . Vantagens de ser MEI Bom, agora que você já sabe quais são as exigências legais para se tornar um microempreendedor individual, vamos entender quais são as vantagens desse modelo? Emissão de Nota Fiscal Um dos principais pontos de ser MEI é a possibilidade de emitir uma nota fiscal. Com essa facilidade, não importa o ramo em que o microempreendedor esteja atuando: ele sempre conseguirá fazer negócios com outras empresas e gerar confiança para os seus clientes. Além disso, essas notas fiscais são essenciais na hora de prestar informações ao fisco por meio do Imposto de Renda. Formalização do Negócio Ter o seu negócio formalizado, além de garantir que esteja dentro da lei e garantindo transparência junto a órgãos, como a Receita Federal, também é um compromisso com seu cliente. Ou seja, ao cumprir todos os requisitos e atuar conforme a legislação, o MEI garante credibilidade junto ao seu consumidor e pode ver o seu empreendimento ganhar novos ares. Tributação Simplificada Estar em dia requer, no fim das contas, que seus impostos estejam pagos. Mas no caso de quem é MEI, essa tributação é ainda mais simplificada do que das grandes empresas, por exemplo. É que todo mês o SIMEI recolhe valores fixos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – devidos pelo microempreendedor individual – por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo assim, os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a: • R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja contribuinte deste imposto; • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto; • 5% do valor do salário mínimo. Empréstimos com juros reduzidos Se você já tentou um empréstimo como pessoa física, caso tenha que solicitar um enquanto pessoa jurídica as condições são mais facilitadas. É que, para esse público, bancos e instituições financeiras costumam possibilitar essas transações com linhas de crédito específicas e juros reduzidos. Serviços para instituições disponibilizados também para MEI Se essas vantagens que citamos acima já são boas, você também poderá contar com outras funcionalidades voltadas para os microempreendedores individuais. Isso porque é possível encontrar no mercado soluções financeiras para empresas, como a SpeedCard que, para quem é credenciado e oferece suas soluções, oferece benefícios como: - APROVAÇÃO RÁPIDA DO SEU CADASTRO - ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM TAXA FIXA; - APROVAÇÃO RÁPIDA DO USUÁRIO; - ZERO INADIMPLÊNCIA; - CARTÃO PERSONALIZADO* - PARCERIA NO SEU CRESCIMENTO Cadastro Simples e Gratuito Sem as grandes burocracias de abrir um negócio, quem quiser se tornar um MEI precisa seguir alguns passos básicos. Para te ajudar, veja o passo a passo aqui. 1. Acesse o Portal do Empreendedor, clique na opção "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formaliza-se"; 2. Clique em "Entrar com gov.br" e inicie o cadastro informando o seu CPF. Caso você já tenha uma conta no Portal gov.br, faça o login; 3. Autorize o acesso aos seus dados pessoais ao Portal do Empreendedor; 4. Preencha os campos disponíveis com seus dados pessoais (RG, CPF, número do recibo da Declaração de Importo de Renda, número do título de eleitor, endereço residencial e telefone de contato); 5. Informe o nome fantasia da sua empresa e local onde irá atuar. Defina também quais atividades serão exercidas; 6. Preencha todas as declarações obrigatórias para MEI e finalize sua inscrição para emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 7. Pronto! Agora sua empresa já está devidamente formalizada! Direitos do Trabalhador MEI Algumas pessoas podem não saber, mas o trabalhador MEI também tem alguns direitos, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e outros benefícios. Confira abaixo. Aposentadoria por Idade Segundo as regras, a aposentadoria por idade vai depender se o microempreendedor individual começou a contribuir antes ou depois do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada a EC nº 103/2019. Para quem contribuiu antes dessa data: o MEI poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: • Mulheres com 60 anos e homens com 65 anos; • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. Mas para quem já está nesse novo regime, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, funciona da seguinte maneira: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. O valor é de um salário-mínimo. Aposentadoria por invalidez Para conseguir o benefício de aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. De acordo com o Ministério da Economia, em casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de alguma doença especificada em lei, independe de carência a concessão do direito. Auxílio-Doença Os mesmos critérios que valem para a aposentadoria por invalidez também servem para a concessão de algum auxílio-doença, como a necessidade de 12 meses de contribuição. Assim como no outro benefício, em casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de alguma doença especificada em lei, independe de carência a concessão do direito. Auxílio-maternidade As mães que também são microempreendedoras individuais também podem contar com auxílio-maternidade. Para isso, são necessários 10 meses de contribuição para aquelas que necessitam de afastamento por motivo de parto, adoção e guarda judicial, por exemplo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Auxílio-reclusão Os dependentes de baixa renda de algum MEI que porventura seja preso também pode receber auxílio-reclusão. Nesse caso, que deve englobar aqueles detidos no regime fechado, a carência necessária para a concessão do benefício é de pelo menos 24 contribuições mensais. Pensão por morte Esse também é outro direito que deve assegurar aos dependentes mais tranquilidade. A pensão por morte, segundo o Ministério da Economia, funciona da seguinte maneira: caso o segurado falecido estar obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro, ou ex-companheira, ela deverá ser mantida. Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado. Duração variável: se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou conforme o gráfico abaixo. -Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; Desvantagens do MEI Agora que sabemos sobre os direitos e as vantagens do MEI, vamos conhecer um pouco mais sobre as desvantagens em ser microempreendedor individual. Imposto Fixo Como explicamos acima, o profissional que é MEI possui alguns impostos fixos que devem ser pagos todos os meses para manter o registro e, assim, continuar com suas obrigações formalizadas ao emitir notas fiscais e prestar serviços aos seus consumidores diretos ou empresas. Porém, quando não se tem uma renda, essas taxas podem acumular e deixar o microempreendedor na mão. Por isso, é importante que haja um planejamento prévio antes de iniciar o seu negócio. Limitação do número de Funcionários Conforme manda a lei, um microempreendedor individual só pode ter apenas um funcionário. Essa limitação pode complicar os planos de expansão do negócio, por exemplo, já que caso a pessoa à frente do empreendimento queira ainda se enquadrar nessa categoria, deverá seguir essa regra e contar só com uma pessoa colaborando. Expansão Limitada Além de poder ter apenas um funcionário, o negócio pode ter sua expansão limitada, já que nesse tipo de negócio não dá para ter mais de um sócio e nem outro CNPJ. Ou seja, planos de crescimento e de conseguir cada vez mais receita devem ficar mais restritos ao que rege a legislação, já que esses fatores dificultam o processo. Limite de Faturamento Se já falamos sobre o único funcionário, a falta de possibilidade de se criar uma sociedade ou contar com outro CNPJ, essa é mais uma desvantagem que incorre a quem deseja se tornar um MEI e que ainda não planejou ou colocou tudo no papel: é que esse profissional – e o negócio, é claro – deverá ter um limite de faturamento no ano de apenas R$ 81 mil. Aposentadoria Limitada O MEI que quiser se aposentar deverá cumprir alguns requisitos, como completar a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme a EC nº 103/2019) e ter pelo menos de 15 anos de contribuição. Ou seja, é necessária essa combinação de fatores para conseguir o benefício. O valor, contudo, é de um salário mínimo. Para ver esse valor crescer, o microempreendedor precisa fazer o pagamento diretamente com o INSS. Restrição do Seguro Desemprego Quem possui um vínculo CLT com alguma instituição sabe que em caso de demissão, por exemplo, é possível acionar alguns direitos, como o Seguro Desemprego. Esse benefício é dado a esses profissionais para garantir assistência financeira temporária àquele que foi dispensado involuntariamente – e sem justa causa. Mas quem é MEI não pode fazer esse tipo de requerimento, já que o serviço que presta a determinadas empresas não conta com o vínculo celetista. Sendo assim, caso aquela entidade na qual o microempreendedor presta algum serviço decida encerrar o contrato, não é possível solicitar esse benefício. Seja um credenciado da SpeedCard Deseja simplificar na sua vida e focar no que importa: no seu negócio e em você? Conheça a SpeedCard, que possui diversas vantagens e benefícios para o seu negócio para você ir longe, sem se preocupar. Cadastre-se agora mesmo e aproveite!
11 de fevereiro de 2023
Inadimplência é o mesmo que endividamento? Resposta rápida: não. Entenda as diferenças e as consequências de ter contas atrasadas. 
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